Instituto Bruno Fontes · Propósito · Legado · Brasil

"O talento se
distribui de forma
democrática.
O acesso, não."

Desenvolvimento de atletas olímpicos e inclusão social pelo esporte. Parcerias via Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte, sem custo adicional para a empresa.

Instituto Bruno Fontes — crianças e esporte
O propósito
"O talento se distribui de forma democrática. O acesso, não."

Bruno Fontes começou a velar em 1988 em Florianópolis. Com suporte, dedicação e o ambiente certo, chegou a 5 Olimpíadas. Mas ao longo dessa trajetória, viu quantos talentos nunca chegaram nem perto, não por falta de potencial, mas por falta de acesso.

O Instituto Bruno Fontes existe para mudar esse cálculo. Desenvolvimento de atletas olímpicos da próxima geração e inclusão social pelo esporte, com a metodologia construída ao longo de 40 anos de competição de alto nível.

Não é filantropia. É investimento em futuros olímpicos que, sem esse caminho, o Brasil nunca verá em Paris, LA ou Brisbane.

Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte

Você patrocina.
O imposto paga.

01
Empresa decide patrocinar

Empresa define valor do patrocínio ao Instituto Bruno Fontes dentro dos limites legais.

02
Dedução direta do IR

Valor é deduzido integralmente do Imposto de Renda a pagar. Lei 11.438/2006 permite até 1% do IR.

03
Instituto recebe o recurso

Recurso chega ao Instituto para financiar programas de desenvolvimento e inclusão.

04
Empresa tem o retorno

Associação com Bruno Fontes e o Instituto, visibilidade ESG e relatório de impacto.

Para empresas parceiras

Custo zero.
Impacto real.

  • Sem custo adicional

    O patrocínio é deduzido diretamente do IR. A empresa redireciona imposto que pagaria de qualquer forma.

  • Credencial ESG real

    Impacto social mensurável, documentado e comunicável para stakeholders, investidores e mercado.

  • Associação com excelência olímpica

    Seu nome junto ao Instituto Bruno Fontes: 5× Olímpico, #2 ranking mundial, Campeão Mundial 2025.

  • Relatório de impacto anual

    Dados concretos sobre atletas beneficiados, competições realizadas e resultados atingidos.

Lei 11.438/2006
Incentivo Fiscal ao Esporte

Empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir doações ao esporte diretamente do Imposto de Renda, limitado a 1% do IR a pagar.

Na prática: o patrocínio ao Instituto Bruno Fontes não sai do bolso da empresa — sai do valor de IR que seria pago de qualquer forma.

Documentação completa fornecida pelo Instituto para contabilidade e auditoria. Processo simples e transparente.

Quero ser parceiro
Impacto

O que o Instituto
constrói.

LA28
Próximo objetivo

Los Angeles 2028: formando a próxima geração de velejadores olímpicos brasileiros com a metodologia de 5 Olimpíadas.

100%
Transparência

Todos os recursos devidamente aplicados, documentados e auditados. Relatório anual de impacto para parceiros.

40+
Anos de método

A metodologia que Bruno Fontes construiu desde 1988 sendo transmitida para atletas que ainda nem sabem que vão às Olimpíadas.

Seja parceiro

Invista no talento
que o Brasil ainda
não viu.

Parceria via Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte, sem custo adicional. Fale com Bruno e receba o dossiê completo do Instituto em até 48h.

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